Tribunal Central Administrativo Norte

00448/13.0BEPNF

Data
2015-03-12
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas obsta ao conhecimento do mérito pois constitui uma exceção dilatória inominada, nos termos do artigo 576.º nº 2, do Código de Processo Civil, de conhecimento oficioso, nos termos dos artºs 590º, 278.º n.º1 al. e) 576.º n.º2, 578.º e 608.º e consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença conduzindo ao indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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