Tribunal Central Administrativo Norte
00448/13.0BEMDL
- Data
- 2026-02-26
- Relator
- PAULA MOURA TEIXEIRA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Da conjugação do art.º 13.º, 113.º e 115.º do CPPT não decorre que o juiz esteja obrigado à realização de todas as provas que sejam requeridas pelas partes, antes o dever de realizar e ordenar as correspondentes diligências se deve limitar àquelas que o tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade, não admitindo aquela que se mostre impertinente, inútil ou desnecessária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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