Tribunal Central Administrativo Norte

00448/13.0BEMDL

Data
2026-02-26
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Da conjugação do art.º 13.º, 113.º e 115.º do CPPT não decorre que o juiz esteja obrigado à realização de todas as provas que sejam requeridas pelas partes, antes o dever de realizar e ordenar as correspondentes diligências se deve limitar àquelas que o tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade, não admitindo aquela que se mostre impertinente, inútil ou desnecessária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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