Tribunal Central Administrativo Norte

00447/14.5BEBRG

Data
2015-02-11
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
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Sumário

1. O processo de injunção é dedutível também contra entidades públicas, seguindo-se depois no contencioso administrativo o meio processual adequado. 2. Simplesmente, mostra-se incompatível com a natureza das relações jurídicas emergentes de um contrato administrativo equiparar totalmente no âmbito do requerimento de injunção as relações jurídicas substantivas emergentes desses contratos e as relações jurídicas emergentes de contratos de natureza privada. 3. Daí que se adapte mais à situação de falta de oposição no requerimento de injunção deduzido contra entidade pública no âmbito de contratos administrativos, preterindo o normal efeito preclusivo da falta de oposição ao requerimento, a norma constante do artigo 731.º do Código de Processo Civil, relativa aos “Fundamentos de oposição à execução baseada noutro título” e que permite, além dos fundamentos de oposição especificados no artigo 729.º, na parte em que sejam aplicáveis, alegar quaisquer outros que possam ser invocados como defesa no processo de declaração.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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