Tribunal Central Administrativo Norte
00443/15.5BEAVR
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1. Existe receio da constituição de situação de facto consumado, nos termos do artigo 120º/1/b) do CPTA, quando se perspective a impossibilidade da reintegração específica da esfera jurídica do requerente, tendo por referência a situação jurídica e de facto em que se encontrava no momento anterior à lesão, ficando assim o proveito da ação principal antecipadamente comprometido. 2. No caso do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, não se está na presença de facto consumado, porque em execução de uma eventual sentença condenatória no processo principal, incidente sobre o acto de exclusão ou graduação dos requerentes, a Administração poderia reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado o ato ilegal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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