Tribunal Central Administrativo Norte
00442/08.3BEPNF
- Data
- 2016-12-07
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A obrigatoriedade da prévia reclamação da matéria tributável, nos termos dos artigos 91.º e seguintes da Lei Geral Tributária, depende da invocação de erro na quantificação ou nos pressupostos de determinação indirecta da mesma matéria tributável. III - Tendo o recorrente imputado à liquidação o vício de inexistência de facto tributário relativamente à sua pessoa, por entender que os factos em que as liquidações se basearam são imputáveis a uma sociedade identificada nos autos, a impugnação judicial não depende da prévia reclamação da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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