Tribunal Central Administrativo Norte

00440/23.7BEBRG

Data
2023-10-12
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
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Sumário

I – Na contagem dos prazos prescricionais de dívidas já em processo de execução fiscal, há que atender às suspensões legais, num total de 181 dias, que decorrem da Lei nº 1- A/2020, de 19 de março, e ainda das Leis nº 4-A/2020, de 06 de abril, nº 16/2020, de 29 de maio, nº 4-B/2021, 01 de fevereiro, nº 13-B/2021, de 05 de abril e do Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15/01.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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