Tribunal Central Administrativo Norte
00440/09.0BECBR
- Data
- 2020-02-28
- Relator
- Nuno Coutinho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Os danos causados pelo acto de abertura, anulado por decisão transitado em julgado têm de ser alegados e provados. II – Soçobrando a prova dos mesmos improcede o pedido de indemnização por danos causados pela invocada perda de clientela. III – O mandato judicial presume-se oneroso, pelo que o montante das quantias pagas pela Recorrente aos Mandatários Judiciais, deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. * * Sumário elaborado pelo relator
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