Tribunal Central Administrativo Norte
00440/08.7BEBRG
- Data
- 2011-10-21
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Os acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11. II-As recidivas, recaídas ou agravamentos desses acidentes, ocorridas após essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações. III-O prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da referida data, estabelecido no artº 24º do DL n.º 503/99, que não existia na vigência do DL n.º 38523, em que podia ser requerida a todo o tempo (artigo 20.º, n.º 1), conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma, como resulta da interpretação conjugada dos artigos 56.º, n.º 1, alínea c) e 24.º, n.º 1 do DL n.º 503/99, artigo 20.º do DL n.º 38523, artigo 297, n.º 1 do CC e artigos 59.º, n.º 1, alínea f) e 18.º, n.º 3 da CRP].* * Sumário elaborado pelo Relator
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