Tribunal Central Administrativo Norte

00436/15.1BECBR

Data
2018-10-26
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-No caso concreto o que está em causa é caracterizar quais são os actos que merecem ser impugnados; I.1-a deliberação de 12 de fevereiro de 2015 do Conselho Directivo do IRN, I.P., configura um acto confirmativo, que nada acrescenta aos actos anteriores; I.2-tal acto - de fevereiro de 2015 - não inova nos fundamentos, relativamente aos actos de dezembro anterior: as estatuições ali tomadas decorrem do quadro normativo ali invocado; I.3-o acto meramente confirmativo não é recorrível pois que a lesão, que constitui o núcleo da impugnabilidade contenciosa, não é de imputar ao acto confirmativo, mas sim ao confirmado, que foi o que definiu a situação jurídica do interessado e que, como tal, lesou. * *Sumário elaborado pelo relator

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