Tribunal Central Administrativo Norte
00435/16.7BEVIS
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 . Mostrando-se demonstrada a falta de pagamento de verbas a um vogal de uma anterior Junta de Freguesia, deve a Junta de Freguesia em funções, proceder a esse pagamento, agora, também em devido respeito pelas decisões dos tribunais. 2 . Para tanto tem que providenciar junto das entidades competentes a obtenção de reforço de verbas - se necessário - para o cabal cumprimento dos pagamentos em atraso.* * Sumário elaborado pelo relator
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