Tribunal Central Administrativo Norte
00435/10.0BEBRG
- Data
- 2018-04-06
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Revogar o Saneador-Sentença na parte em que declarou a nulidade a a acção procedente, mantendo a parte restante
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
É aplicável a uma operação de loteamento - que integra construções de génese legal - o disposto no artigo 83.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ponte de Lima - que visa proceder à legalização de construções já edificadas que não respeitam as regras desse Plano-, pois se a ideia é legalizar construções, deve proceder-se, a montante, à legalização do loteamento que é condição sine qua non da legalização das construções, numa situação em que um dos lotes não respeita a área mínima prevista no mesmo Plano, mas corresponde à área de uma moradia e respectivo logradouro, legalmente construída em data anterior à entrada em vigor daquele instrumento urbanístico. * *Sumário elaborado pelo relator
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