Tribunal Central Administrativo Norte
00434/16.9BEVIS
- Data
- 2021-06-18
- Relator
- Paulo Ferreira de Magalhães
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 - Nos termos do disposto na Lei n.º 11/96, de 18 de abril [Cfr. artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.º 1] o direito aos abonos por parte dos vogais da Junta de freguesia tem na sua base, primacialmente, o facto de os mesmos terem sido eleitos para o exercício das funções em causa por sufrágio eleitoral, sendo despesas/encargos de satisfação obrigatória por parte da Freguesia. 2 - Não é convocável o regime jurídico da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro [Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas – LCPA], porquanto nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 3.º, alínea a), 5.º e 9.º, a situação jurídica em que se acha enquadrado o Autor não tem na sua base a previsão/não previsão da necessidade de assumpção de qualquer “compromisso”, pois que o direito que lhe assiste decorre directamente da Lei, e sendo certo que pode ser renunciável por vontade do próprio, não pode é o mesmo ser esbulhado nesse seu direito a perceber essas quantias fixadas por Lei.* * Sumário elaborado pelo relator
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