Tribunal Central Administrativo Norte

00434/16.9BEVIS

Data
2021-06-18
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 - Nos termos do disposto na Lei n.º 11/96, de 18 de abril [Cfr. artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.º 1] o direito aos abonos por parte dos vogais da Junta de freguesia tem na sua base, primacialmente, o facto de os mesmos terem sido eleitos para o exercício das funções em causa por sufrágio eleitoral, sendo despesas/encargos de satisfação obrigatória por parte da Freguesia. 2 - Não é convocável o regime jurídico da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro [Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas – LCPA], porquanto nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 3.º, alínea a), 5.º e 9.º, a situação jurídica em que se acha enquadrado o Autor não tem na sua base a previsão/não previsão da necessidade de assumpção de qualquer “compromisso”, pois que o direito que lhe assiste decorre directamente da Lei, e sendo certo que pode ser renunciável por vontade do próprio, não pode é o mesmo ser esbulhado nesse seu direito a perceber essas quantias fixadas por Lei.* * Sumário elaborado pelo relator

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