Tribunal Central Administrativo Norte

00433/21.9BEPRT

Data
2021-11-19
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Outros despachos
Decisão
INDEFERIR a arguição de nulidade do Acórdão recorrido
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – Não padece de nulidade por contradição entre os seus fundamentos e a decisão proferida [a que se reporta o artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do CPC], o Acórdão recorrido que apreciou as questões suscitadas pelo Recorrente nas Alegações do recurso de apelação por si intentado [identificadas nas conclusões que também apresentou], quando dessa apreciação mais não resulta do que a improcedência da sua pretensão recursiva por falta de fundamento, que já assim advinha dos termos e pressupostos em que ancorou o pedido de tutela jurisdicional efectiva, por via de tutela cautelar, e como formulado no pedido enunciado a final do Requerimento inicial.* * Sumário elaborado pelo relator

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