Tribunal Central Administrativo Norte

00429/11.9BEPNF

Data
2014-03-13
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Revogada a decisão recorrida e ordenada a baixa dos autos à 1ª Instância.
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - Podendo o MP arguir vícios do despacho de reversão que não tenham sido arguidos pelo oponente, não ocorre a nulidade da sentença judicial, por excesso de pronúncia, se esta julgou procedente a oposição à execução fiscal com base em vício da reversão invocado unicamente pelo Ministério Público II - A falta de notificação do recorrente para se pronunciar sobre questão nova, suscitada pelo MP em parecer emitido imediatamente antes de ser proferida a sentença, configura nulidade secundária a arguir em recurso jurisdicional a interpor desta sentença. III - E não se pode afirmar que a irregularidade cometida não tem potencialidade para influenciar a decisão, pois, abstractamente, as considerações que a FP possa tecer podem influenciar a decisão, até porque a sentença acolheu e sufragou o fundamento invocado pelo Ministério Público* * Sumário elaborado pelo Relator.

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