Tribunal Central Administrativo Norte

00429/11.9BEAVR

Data
2020-12-03
Relator
Manuel Escudeiro dos Santos
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, dado que lhe incumbe o conhecimento de todas as questões suscitadas pelas partes, e apenas destas, sem prejuízo de a lei impor ou permitir o conhecimento oficioso de outras (cfr. artigo 125.º, n.º 1, do CPPT e artigo 608.º, n.º 2, do CPC); II - O tributo previsto no ponto n.º 11.2.5.2 da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Câmara Municipal de (...), para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, constitui uma taxa, a liquidar como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo), cujo valor é fixado em função do valor económico autónomo desse bem; isto é, em função do valor económico autónomo da porção de subsolo afeta à instalação e manutenção das condutas de combustível. III - Os fatores que determinaram a fixação das taxas em causa, designadamente a taxa prevista no ponto n.º 11.2.5.1 da Tabela, encontram-se explicitados na “Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e tabela de taxas, licenças e outras receitas” Anexa ao Regulamento municipal de taxas, licenças e outras receitas do Município de (...), publicado no DR-II Série, n.º 60, de 26.03.2010.* * Sumário elaborado pelo relator

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