Tribunal Central Administrativo Norte

00429/04.5BEBRG

Data
2007-12-06
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico que o autor pretende com ela obter, sendo que este efeito jurídico não pode traduzir-se num interesse meramente académico, mas antes num efeito prático que beneficie o autor; II. A emissão, por órgão de um município, de alvará de demolição de certo prédio, ocorrida durante a pendência de acção intentada para anular ordem de execução de obras de conservação no mesmo prédio, anteriormente emanada de órgão do mesmo município, retira utilidade à lide judicial. * * Sumário elaborado pelo Relator

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