Tribunal Central Administrativo Norte
00427/15.3BECBR
- Data
- 2017-05-26
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. 2 – Relativamente à caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo celebrado ao abrigo do ECDU, na falta de norma contida neste, enquanto lei especial, quanto às consequências da caducidade do contrato resultante do facto da Universidade o ter denunciado, a solução terá de ser necessariamente encontrada, no caso, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pelo DL. n° 59/2008, de 11 de Setembro, em vigor aquando da cessação do último contrato aqui controvertido 3 - Cessando o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo por denúncia operada pela Universidade para o fim do respetivo prazo, assiste à docente o direito à compensação por caducidade do contrato, nos termos previstos no n° 3 do artigo 252° do RCTFP. 4 - A aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aos docentes não pressupõe nem resulta da existência de qualquer lacuna do ECDU, operando antes do facto de integrar o regime geral aplicável aos contratos de trabalho em funções públicas.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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