Tribunal Central Administrativo Norte
00425/13.1BEMDL
- Data
- 2020-10-30
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I – A cessão de crédito operada no quadro de contrato de factoring importa, salvo convenção em contrário, a transmissão para o factor (cessionário) das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes os juros de mora vincendos. II – Não se apurando a existência de qualquer cláusula contratual que afastasse a cedência quanto aos juros de mora, deve manter-se a conclusão de que à autora não assiste o direito de reclamar juros moratórios relativamente as faturas por si emitidas, e por conseguinte, vencidas, após ter-se operado a cessação dos respetivos créditos através do contrato de factoring..* * Sumário elaborado pelo relator
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