Tribunal Central Administrativo Norte

00421/11.3BEMDL

Data
2018-11-09
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Não sofre de erro nos pressupostos o acto de rescisão de contrato de ajudas ao jovem agricultor que incumpre obrigação de se instalar na qualidade de empresário agrícola e obrigação de introduzir um sistema de contabilidade organizada, conforme Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO. * *Sumário elaborado pelo relator

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