Tribunal Central Administrativo Norte

00420/11.5BEBRG

Data
2011-11-03
Relator
Anabela Ferreira Alves Russo
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Se o Oponente invoca como fundamento de oposição à execução fiscal a ilegalidade da concreta liquidação relativa ao IRC de 2002, cuja anulação requer, verifica-se erro na forma de processo por a forma de processo adequada a tal pretensão ser a impugnação judicial. II – A convolação desse processo de oposição à execução fiscal em processo de impugnação judicial não deve ser ordenada se entre as mesmas partes e com o mesmo objecto se encontra já pendente outro processo a correr temos sob aquela última forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator

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