Tribunal Central Administrativo Norte
00418/18.2BEPNF
- Data
- 2022-09-16
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Perante a constatação da realização de uma obra de construção civil - concretamente construção de uma garagem, com cerca de 30 m2, há cerca de 27 ou 18/20 anos - que deveria ter sido previamente objecto de licenciamento municipal e que, apesar da A. ter sido notificada para proceder à sua legalização, mesmo depois de deferido pedido de prorrogação do prazo para tal, não tendo, durante cerca de 10 anos - e mesmo no decurso do processo judicial - a A./Recorrente apresentado - como, manifesta e obviamente lhe competia - qualquer projecto de legalização, outra solução não se vislumbra que a demolição da construção. 2. O facto de existirem diferendos com um vizinho, tal não desonera a A. do dever de tudo fazer, se necessário, recorrendo a vias judiciais para ultrapassar/obter o aludido consentimento/assinatura do seu vizinho e contra interessado. 3. Existindo uma clamorosa inércia da A. em regularizar e legalizar as operações urbanísticas levadas a cabo ilegalmente, outra solução inexiste senão a demolição.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.