Tribunal Central Administrativo Norte

00417-A/2002-COIMBRA

Data
2012-11-30
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1- A aposentação de concorrente em concurso anulado é causa legítima de inexecução de sentença já que o mesmo não pode ser retomado relativamente a ela. 2- Tal não significa que a exequente fique em 1º lugar num concurso que não existe indemnizando-a por esse facto de não ter ficado em 1º lugar , mas antes a fixação de uma indemnização que visa compensá-la da perda de chance de poder vir a ser graduada em 1º lugar nesse concurso* *Sumário elaborado pela Relatora

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