Tribunal Central Administrativo Norte
00417/08.2BEBRG
- Data
- 2015-01-15
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Nos termos do artigo 285º, nº1, alínea a) do Código de Processo Tributário a oposição à execução pode ser deduzida no prazo de 20 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora. 2. A citação pessoal, nos termos do artigo 276º do CPT, é efectuada nos termos do Código de Processo Civil. Se a citação foi realizada por carta registada com aviso de recepção, de acordo com o disposto no artigo 238 do CPC, vigente ao tempo, considera-se pessoalmente efectuada na data da assinatura do aviso de recepção. 3. Não contendo os autos, nem o processo executivo, nem mesmo a informação prestada nos termos do artigo 208º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), quaisquer elementos referentes à citação pessoal da oponente, num dos três processos executivos apensos, apenas existindo quanto a outros dois, fica o Tribunal ad quem sem possibilidade de poder aferir da existência ou não de citação pessoal no dito processo, por carência de elementos sobre tal questão. 4. Sendo determinante apurar a existência ou não de citação pessoal, para aferir o início do prazo de dedução de Oposição judicial, compete ao tribunal a quo indagar sobre ela, usando os poderes-deveres de investigação que lhe são conferidos pelo art. 13º do CPPT e 99º da LGT e decidir posteriormente. 5. Quanto aos restantes dois processos executivos onde foi correctamente julgada a excepção de caducidade do direito de deduzir oposição judicial, o não conhecimento da prescrição em 1ª instância resultará, não de se encontrar prejudicada a sua apreciação, pois seria de conhecimento oficioso, mas por ser uma questão que contende com o mérito da acção, e como tal o tribunal a quo estava impedido de a conhecer, dado ter considerado procedente a aquela excepção de caducidade do direito de deduzir oposição judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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