Tribunal Central Administrativo Norte
00416/11.7BEMDL
- Data
- 2017-11-03
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Na redacção dada pelo DL n.º 238/2009, de 16/09, ao Estatuto da Aposentação (EA) , é atendível a indicação de data “como sendo aquela em que pretende aposentar-se” (art.º 43º, nº 1, a), do EA) coincidente com a da apresentação do pedido de aposentação feita pelo subscritor que a tal data reúne todos os requisitos legais à aquisição de tal estatuto. II) – Respeita ao cargo pelo qual o subscritor é aposentado o suplemento auferido por docente enquanto Director de Centro de Formação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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