Tribunal Central Administrativo Norte

00415-A/1997-Coimbra

Data
2010-10-01
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Perante o pagamento voluntário da quantia exequenda, numa execução intentada contra o Ministério da Educação, e porque este está sujeito ao pagamento de custas, deve o tribunal sustar a execução e ordenar a liquidação de toda a responsabilidade do executado, ou seja, da quantia exequenda ainda eventualmente remanescente, e respectivas custas; II. É à entidade executada que compete provar, no processo, a realização efectiva do pagamento voluntário que invocou como causa de extinção da execução, pois o mesmo não se presume.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.