Tribunal Central Administrativo Norte
00415/23.6BEPRT
- Data
- 2023-08-04
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I – A legitimidade do Autor dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º, nº.1 do C.P.T.A.], ou (ii) da invocação de valores constitucionais integrados no campo de proteção preconizado no nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A. II – Apresentando-se distintivo que o Autor esteia as suas pretensões com base na legitimidade processual que deriva do disposto no artigo 55º, nº.1 do C.P.T.A e resultando demonstrado que o Autor configura a relação material controvertida como emergindo do ato praticado pela Ré que “(…) que o afastou da equipa de orientação da estudante Karen Andreína Godinho João no âmbito do Programa Doutoral em Química Sustentável (…)”, ato esse que o A. reputa de ilegal, e que, segundo os argumentos expendidos, foi lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, é indiscutível reconhecer que o A. detém legitimidade para intentar a presente acção, na qual pretende ver discutida a legalidade de tal acto administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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