Tribunal Central Administrativo Norte
00415/12.1BEVIS
- Data
- 2014-07-15
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrato até trinta dias antes da verificação do termo nele aposto. II. Nos contratos a termo certo irrenováveis, a sua caducidade, porque não decorre da falta de comunicação da entidade empregadora da vontade de os renovar mas da mera verificação do termo aposto aos contratos, não confere aos trabalhadores o direito ao pagamento da compensação prevista no n.º3 do art.º 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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