Tribunal Central Administrativo Norte

00415/12.1BEVIS

Data
2014-07-15
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrato até trinta dias antes da verificação do termo nele aposto. II. Nos contratos a termo certo irrenováveis, a sua caducidade, porque não decorre da falta de comunicação da entidade empregadora da vontade de os renovar mas da mera verificação do termo aposto aos contratos, não confere aos trabalhadores o direito ao pagamento da compensação prevista no n.º3 do art.º 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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