Tribunal Central Administrativo Norte
00415/11.9BEMDL
- Data
- 2016-01-22
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
“Prevendo-se que ´ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com exceção das respeitantes à faturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele´ não fica preterida essa instância quando a autora peticiona em juízo os valores faturados por alegados serviços prestados” (Acórdão do TCAN, de 06.03.2015, P. 00036/12.9BEMDL).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Cita (1)
- 00036/12.9BEMDLTCAN · 2015-03-06 · citado por 2