Tribunal Central Administrativo Norte

00415/11.9BEMDL

Data
2016-01-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

“Prevendo-se que ´ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com exceção das respeitantes à faturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele´ não fica preterida essa instância quando a autora peticiona em juízo os valores faturados por alegados serviços prestados” (Acórdão do TCAN, de 06.03.2015, P. 00036/12.9BEMDL).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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Cita (1)

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