Tribunal Central Administrativo Norte
00413/12.5BEPNF
- Data
- 2014-08-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – As normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, estabelecem que «O voto é, em regra, presencial e, sempre que possível, deve ocorrer no local onde o militar presta serviço» e que «Sempre que não seja possível o voto presencial, o militar pode votar por correspondência dirigida ao presidente da mesa de voto». II) – Não resultando desrespeito de tais normas no caso “sub judice”, e mais a mais não refluindo qualquer nota de comprometimento à liberdade de exercício do direito, efectivamente exercido, improcede a acção.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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