Tribunal Central Administrativo Norte

00412/12.7BEVIS

Data
2021-06-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Justifica-se a condenação do autor que interveio em duas acções onde se discutiu e decidiu sobre a mesma dívida, de novo posta em causa, acções que terminaram com decisões de mérito sobre a dívida aqui invocada. 2. Não tem consistência o argumento de que afinal o que houve foi erro na forma de processo, porque o meio adequado para a concretização do seu direito sempre seria através de um recurso de revisão a apresentar no âmbito de uma das outras acções, se no articulado inicial não há nada que se assemelhe, nem nos fundamentos nem no pedido deduzido, ao objecto de um pedido de revisão. 3. A decisão adjectiva, não de mérito, neste caso de julgar procedente a excepção de caso julgado, não é impeditiva da condenação por litigância de má-fé.* * Sumário elaborado pelo relator

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