Tribunal Central Administrativo Norte

00412/11.4BECBR

Data
2021-01-22
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-A EDP, enquanto concessionária do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, beneficia do reconhecimento da utilidade pública das suas instalações ( art.º 1 do DL 43335 de 19/11/60) e tem direito a aceder a terrenos que não lhe pertençam para neles montar os necessários apoios das linhas elétricas, sempre que isso se mostre necessário ao cumprimento das suas funções, desde que para o efeito tenha obtido a necessária licença de estabelecimento da instalação, licenciamento este que se encontra regulado no DL 26852 de 30/6/1936, alterado pelo DL 446/76 de 5/6 e portaria nº 344/89 de 13/5. II- Não se tendo provado que a localização dos apoios instalados no prédio dos autores e em que assentam as linhas elétricas, não respeitavam a planta geral e/ou a planta de perfis, nenhuma obrigação indemnizatória e/ou de recolocação dos referidos apoios recai sobre a EDP.* * Sumário elaborado pela relatora

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