Tribunal Central Administrativo Norte

00410-A/2003-COIMBRA

Data
2012-11-09
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

Não é exagerado, nos termos do art. 566º do C.C. fixar em cerca de 10% uma indemnização pela frustração de cumprimento de um contrato a quem devia ter sido atribuído em concurso ( e não mera chance de o poder vir a obter) independentemente de o concorrente preterido poder ter vindo um qualquer concreto lucro.* *Sumario elaborado pela Relatora

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