Tribunal Central Administrativo Norte
00410-A/2003-COIMBRA
- Data
- 2012-11-09
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
Não é exagerado, nos termos do art. 566º do C.C. fixar em cerca de 10% uma indemnização pela frustração de cumprimento de um contrato a quem devia ter sido atribuído em concurso ( e não mera chance de o poder vir a obter) independentemente de o concorrente preterido poder ter vindo um qualquer concreto lucro.* *Sumario elaborado pela Relatora
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