Tribunal Central Administrativo Norte

00408/24.6BEMDL

Data
2025-06-06
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-Tendo o Tribunal Administrativo e Fiscal a quo descurado a instauração, por parte da Autora/Apelante, de um processo de intimação para prestação de informações e passagem de certidões necessárias para a impugnação contenciosa do ato administrativo, impõe-se concluir que a ação foi apresentada dentro do prazo legal; II- Necessidade de se conceder provimento ao recurso a fim de se conseguir o prosseguimento dos autos com vista à emissão de uma decisão de mérito sobre a pretensão da Autora.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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