Tribunal Central Administrativo Norte
00408/24.6BEMDL
- Data
- 2025-06-06
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I-Tendo o Tribunal Administrativo e Fiscal a quo descurado a instauração, por parte da Autora/Apelante, de um processo de intimação para prestação de informações e passagem de certidões necessárias para a impugnação contenciosa do ato administrativo, impõe-se concluir que a ação foi apresentada dentro do prazo legal; II- Necessidade de se conceder provimento ao recurso a fim de se conseguir o prosseguimento dos autos com vista à emissão de uma decisão de mérito sobre a pretensão da Autora.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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