Tribunal Central Administrativo Norte
00407/19.0BEVIS
- Data
- 2021-06-02
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I-Para que os trabalhadores da Apelante, com a categoria de assistentes técnicos, pudessem usufruir da perceção do abono para falhas, era imperativo, na vigência Dec. Lei 4/89, de 6/01 e Despacho n.º 15409, de 30/6, que ocupassem, cada um deles, no mapa de pessoal do respetivo serviço, posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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Citado por (1)
- Parecer n.º 17/2024PGR-CC · 2024-06-06