Tribunal Central Administrativo Norte

00407/06.0BEPNF

Data
2007-06-14
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

No âmbito da reconstituição actual hipotética que deve ser efectuada em execução de julgado de acto administrativo que foi anulado por vício procedimental (preterição de audiência prévia) e em que não se mostra impossível ou de todo inútil a prolação de novo acto, a Administração continua vinculada a essa prolação sob pena se mostrar frustrada a execução integral da sentença e prejudicado o exequente pela inacção da Administração. * * Sumário elaborado pelo Relator

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