Tribunal Central Administrativo Norte

00405/07.6BEPNF

Data
2008-03-27
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I-A apresentação do requerimento de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários a patrono faz interromper o prazo em curso para efeitos de reacção à execução fiscal; I.1-O prazo interrompido só reinicia a contagem a partir da notificação ao patrono da sua designação. II-Sendo o último dia do prazo para dedução da oposição um Sábado, o seu termo transferere-se para o 1° dia útil seguinte. II.1-Tendo a oposição dado entrada, via fax, no competente Serviço de Finanças no último dia do prazo para deduzir a oposição, esta é, obviamente, tempestiva.

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