Tribunal Central Administrativo Norte
00403/14.3BEMDL
- Data
- 2021-10-14
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - Cabendo recurso da sentença, não pode ser pedida a reforma da sentença ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º do CPC. II – O valor de uma impugnação judicial deve corresponder ao somatório das liquidações do imposto em causa e não ao valor da matéria coletável corrigida. III – O recurso serve para sindicar a sentença e não para antecipar a execução de sentença.
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