Tribunal Central Administrativo Norte
00402/15.8BECBR
- Data
- 2020-10-16
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – Resulta do n.º 1 do artigo 257º do LGTFP que a colocação de um trabalhador em requalificação impõe um processo prévio de reafectação. II – Nos termos do artigo 251º nº 3 da LGTFP o número de postos de trabalho necessários deve ser definido de forma fundamentada. III – A anulação do processo de requalificação a que o trabalhador foi sujeito confere-lhe o direito à reconstituição da situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, decorrendo a falta de prestação efetiva de trabalho por parte do trabalhador precisamente dessa colocação (ilegal) em situação de requalificação.* * Sumário elaborado pelo relator
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