Tribunal Central Administrativo Norte

00399/21.5BEAVR

Data
2022-05-13
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Decisão
Rejeitada a nulidade, ordenar remessa dos autos ao STA.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.* * Sumário elaborado pelo relator

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