Tribunal Central Administrativo Norte
00397/11.7BEPNF
- Data
- 2012-03-08
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1- O prazo de 30 dias para a dedução da oposição conta-se a partir da citação pessoal e só no caso de esta não ter acontecido passa a ter relevância a primeira penhora. 2- Não interfere na contagem do prazo a interposição de recurso hierárquico do despacho de reversão uma vez que este não é o meio idóneo para o atacar.* * Sumário elaborado pelo Relator
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