Tribunal Central Administrativo Norte

00397/02- COIMBRA

Data
2005-09-29
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção de Reconhecimento de Direito - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Se o interessado pretender que a administração lhe reconheça o direito a beneficiar do disposto no art. 17º, n.º 2 do DL n.º 353-A/89 de 16/10 não precisa de lançar mão do disposto no art. 21º, n.º 5 do DL n.º 404-A/98 de 18/12 já que tal norma está reservada para a resolução dos conflitos que surjam por inversão de posições relativas por aplicação do regime deste mesmo DL.

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