Tribunal Central Administrativo Norte
00397/00 - COIMBRA
- Data
- 2006-06-14
- Relator
- Valente Torrão
- Descritores
Sumário
Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios e credíveis de que determinadas facturas titulando serviços prestados ao contribuinte não correspondem, efectivamente, à prestação desses serviços, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que tais serviços foram prestados, nomeadamente, provando o local da realização, o tempo de duração, o número de trabalhadores utilizados, a natureza do serviço, etc.
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