Tribunal Central Administrativo Norte

00396/12.1BEMDL

Data
2025-11-06
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Não o acórdão anteriormente proferido sido devidamente cumprido, uma vez que não foram realizadas as diligências necessárias a apurar da existência e estado da impugnação judicial que constitui causa prejudicial, importa anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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