Tribunal Central Administrativo Norte
00396/08.6BEMDL-A
- Data
- 2016-05-06
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Os tribunais administrativos são os tribunais competentes para apreciar um litígio em que se pede a suspensão de acto de financiamento comunitário e de devolução das ajudas consideradas indevidamente recebidas bem como a intimação do Instituto demandado a oficiar o serviço de finanças para que proceda à imediata suspensão de processos de execução fiscal instaurados com base em certidões de dívida emitidas pelo ente administrativo com fundamento na não devolução das ajudas comunitárias. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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