Tribunal Central Administrativo Norte
00392/04.2BEBRG
- Data
- 2007-10-04
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Provido recurso e revogada a decisão recorrida
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Em sede do novo contencioso administrativo, no caso de desistência da instância em acção executiva, antes da citação (e de apresentação de oposição), a taxa de justiça é reduzida a metade da devida, nos termos da al. b) do nº-.1 do artº-. 14º- do CCJ e não a constante do nº-. 3 desse normativo, por este ser inaplicável à situação dos autos, onde, além de não haver lugar a actos conducentes à penhora, houve intervenção judicial processual, antes da desistência.* * Sumário elaborado pelo Relator
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