Tribunal Central Administrativo Norte

00391/13.3BEVIS

Data
2016-06-17
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Nos termos do Artº 23º nº 1 do DL nº 106/2002, de 13/04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fixado em concreto para os Bombeiros ultrapasse o limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado. Efetivamente, a ação tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário, soçobra se não foi ultrapassado o horário fixado. 2. O facto de ter sido fixado aos bombeiros identificados, em determinado período, um horário com uma carga horária excessiva, não legitima, no entanto, a atribuição do acréscimo remuneratório a título de “horas extraordinárias” pela singela razão de que, em bom rigor, não houve trabalho prestado «fora do período normal de trabalho» fixado, o que significa que não ocorreu qualquer prestação de trabalho que possa ser qualificada de extraordinário. 3. Efetivamente, resulta do artigo 25º, nº1 alínea a), do DL nº259/98, de 18.08 – que será «extraordinário o trabalho que for prestado: a) Fora do período normal de trabalho diário», sendo que os Bombeiros identificados se limitaram a cumprir o horário que, bem ou mal, lhes estava fixado. O referido não esgotará, no entanto e necessariamente, outras hipóteses de responsabilização jurídica da Administração, que não pelo recurso ao recebimento de horas extraordinárias, em virtude da fixação de um horário que ultrapassava os limites aplicáveis à Administração Pública.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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