Tribunal Central Administrativo Norte

00390/16.3BEMDL

Data
2022-04-08
Relator
Antero Pires Salvador
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 - Desconhecendo-se o paradeiro do arguido, em processo disciplinar, tendo-se tentado a sua notificação pessoal e por carta registada com aviso de recepção, mas impossibilitada pelo facto de estar em gozo de período de férias anuais e depois de baixa médica, e, local desconhecido pelo serviço, nada impedia a notificação da pena disciplinar por publicação em Diário da República. 2 - A suspensão preventiva de funções não é uma pena disciplinar preventiva de suspensão nem os fins daquela se confundem com os fins desta; são institutos completamente diferentes e com finalidades também elas muito diversas.* * Sumário elaborado pelo relator

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