Tribunal Central Administrativo Norte

00388/05.7BECBR

Data
2007-09-27
Relator
Dr. Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A decisão acerca da (in) existência de prejuízo para o serviço --- requisito para a aposentação antecipada, ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19/4 ---cabe ao dirigente máximo do serviço e não a órgãos intermédios. II. São os dirigentes máximos dos serviços da Administração que têm conhecimento dos objectivos futuros dos mesmos e não necessariamente os dirigentes intermédios. III. Inexiste razão para aditamento de matéria de facto, se da mesma sempre resultaria idêntica decisão judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

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