Tribunal Central Administrativo Norte

00385/11.3BEBRG

Data
2019-09-27
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Face ao disposto no artigo 712º, n.º1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em sede de recurso jurisdicional só deve alterar, em princípio, o julgamento da matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator

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