Tribunal Central Administrativo Norte
00382/19.0BEAVR
- Data
- 2025-09-11
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I - Logrando a administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as operações tituladas pelas faturas não correspondem a verdadeiras e reais transações comerciais, passa a impender sobre o contribuinte o ónus da prova da efetiva realização dessas operações materiais. II – Não realizando o contribuinte a prova da efetiva prestação de serviços ou o fornecimento de materiais, não pode deduzir o IVA mencionado nas faturas, nem pode contabilizar como custos do exercício o respetivo montante.
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